DIREITO PENAL

Recursos Repetitivos – Tema 1394: Exasperação da Pena-Base por Consequências do Homicídio (Aguardar decisão)

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar importante controvérsia sobre dosimetria da pena no crime de homicídio.

O Tema 1394 foi instaurado para definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.

A questão envolve a aplicação da circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, especificamente quanto às “consequências do crime”. O debate doutrinário e jurisprudencial gira em torno de saber se o fato de a vítima ter deixado filhos menores em situação de orfandade pode ou deve ser considerado pelo magistrado como circunstância apta a agravar a pena-base.

De um lado, há o entendimento de que as consequências naturais e previsíveis do crime de homicídio – como o falecimento da vítima e o sofrimento de seus familiares – não devem ser valoradas negativamente, sob pena de bis in idem, já que inerentes ao tipo penal. Nessa perspectiva, somente consequências extraordinárias e imprevisíveis justificariam o agravamento da pena.

De outro lado, sustenta-se que a orfandade de menores representa consequência qualificada do delito, que transcende o resultado morte e projeta efeitos permanentes e especialmente gravosos sobre pessoas em desenvolvimento, justificando a valoração negativa dessa circunstância na dosimetria.

A afetação do recurso ao rito dos repetitivos visa pacificar a divergência jurisprudencial existente sobre o tema, conferindo segurança jurídica e tratamento isonômico aos casos análogos em todo o território nacional.

Referência: ProAfR no REsp 2.195.921-AL, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2025, DJEN 13/11/2025 (Tema 1394).