DIREITO PENAL – Legítima Defesa: Hipóteses de Excesso e Configuração

O excesso na legítima defesa e suas possibilidades de atuação defensiva: análise das situações em que é admitida a reação contra comportamentos inicialmente justificados


O excesso na legítima defesa configura-se quando o agente, ao repelir agressão injusta, atual ou iminente, ultrapassa os limites da moderação ou da necessidade dos meios empregados para fazer cessar a agressão. A análise desse excesso exige compreensão das modalidades em que pode se manifestar e das hipóteses em que permanece possível a configuração da excludente de ilicitude.

Modalidades de excesso na legítima defesa

O excesso pode apresentar-se sob duas formas distintas, conforme o elemento subjetivo que o caracteriza:

  • Excesso doloso: ocorre quando o agente tem plena consciência de que está ultrapassando os limites necessários à repulsa da agressão, mas deliberadamente prossegue na conduta excessiva.
  • Excesso culposo: manifesta-se quando a ultrapassagem dos limites decorre de imprudência, negligência ou imperícia do agente, que não prevê o resultado previsível ou, prevendo-o, acredita sinceramente poder evitá-lo.

Em ambas as situações, o excesso afasta a excludente de ilicitude quanto à parcela que excede os limites da necessidade defensiva, subsistindo a legítima defesa apenas até o ponto em que a reação se manteve proporcional e necessária.

Hipóteses de configuração da legítima defesa em situações de excesso

A doutrina e a jurisprudência reconhecem três situações específicas em que é possível a atuação defensiva mesmo diante de comportamentos que, em sua origem, encontravam-se acobertados por excludentes de ilicitude:

  • Legítima defesa real contra excesso de legítima defesa real: é possível a ocorrência de legítima defesa real contra o excesso de uma situação inicial de legítima defesa real. Nesta hipótese, o agente que inicialmente atuava em legítima defesa ultrapassa os limites da moderação, e a vítima desse excesso pode defender-se legitimamente contra a conduta excessiva, pois esta já não se encontra mais protegida pela excludente original.
  • Legítima defesa putativa contra legítima defesa real: é possível a atuação em legítima defesa putativa contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real. Aqui, o agente que atua em legítima defesa real é erroneamente percebido como agressor injusto por terceiro, que pode invocar a legítima defesa putativa para justificar sua reação, desde que presentes os requisitos do erro de tipo escusável.
  • Legítima defesa real contra coação moral irresistível: é possível a atuação em legítima defesa real contra quem atua sob coação moral irresistível. O coagido moralmente, embora isento de pena por ausência de culpabilidade, pratica conduta objetivamente ilícita, o que autoriza a vítima a defender-se legitimamente contra a agressão, ainda que proveniente de quem age sob coação.

Hipóteses em que não se configura legítima defesa

Por outro lado, existem situações em que a atuação defensiva não encontra amparo na excludente de ilicitude:

  • Impossibilidade de legítima defesa contra legítima defesa: não é possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real, pois a conduta amparada por esta excludente não é considerada injusta, requisito essencial para a configuração da defesa legítima.
  • Impossibilidade de legítima defesa contra estado de necessidade: não é possível invocar legítima defesa real contra um comportamento acobertado pelo estado de necessidade, uma vez que a conduta praticada em estado de necessidade também não é injusta, mas sim justificada pela necessidade de salvaguardar bem jurídico próprio ou alheio diante de perigo atual.

A compreensão dessas distinções revela-se fundamental para a correta aplicação da legítima defesa, especialmente em situações complexas envolvendo múltiplas excludentes de ilicitude e suas possíveis interações no caso concreto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *